26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-96.2021.5.09.0072
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
QUILÔMETROS RODADOS. ÔNUS DA PROVA. Este Colegiado já se posicionou no sentido de que o reembolso de despesas com a utilização de veículo particular em serviços em benefício do empregador assegura ao empregado o direito à indenização que abrange o combustível e demais gastos, não podendo o ônus do empreendimento ser transferido ao empregado (art. 2º da CLT). Por se tratar de fato constitutivo do direito da parte autora, cabe a ela provar o gasto com combustível, ou mesmo com despesas de manutenção preventiva ou mesmo reparatória do veículo, não quitadas pelo empregador. (art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC de 2015). No caso dos autos, a autora não juntou comprovantes pagamentos relativos às supostas despesas suportadas, razão pela qual indevidas as diferenças postuladas. Recurso do autor ao qual se nega provimento.