24 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Especial Eleitoral: RESPE XXXXX-84.2012.6.16.0196 MANOEL RIBAS - PR
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. Henrique Neves Da Silva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ELEIÇÕES 2012. CARACTERIZAÇÃO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. CACIQUE. LÍDER. ÍNDIOS. RESERVA INDÍGENA. SERVIDOR PÚBLICO. PODER ESTATAL. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO. LIMITE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para caracterização do abuso do poder político, é essencial demonstrar a participação, por ação ou omissão, de ocupante de cargo ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
2. Voto-vista. Diferença parcial de fundamentos, no que tange à possibilidade de conceituação dos atos praticados por cacique indígena serem enquadrados como abuso de poder político. Respeito a multidiversidade cultural e possibilidade de verificação de excessos a cada caso. Inexistência de abuso no caso concreto. Coincidência de conclusão, pelo desprovimento do recurso.
3. A análise do recurso especial é restrita aos limites dos fundamentos apresentados nas razões recursais e ao pedido formulado pelo recorrente.
4. Situação em que os atos e omissões praticados poderiam ser examinados sob a ótica da captação ilícita de sufrágio, afastada pela instância regional por falta de pedido inicial. Por não ter sido infirmado tal fundamento, fica inviabilizado o exame do tema pelo Tribunal Superior Eleitoral.
5. Verificados indícios da prática de crimes eleitorais, devem ser remetidas cópias ao Parquet para apuração e adoção das medidas cabíveis. Recurso Especial desprovido, com remessa de cópias ao Ministério Público Eleitoral.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso e determinou o encaminhamento de cópias ao Ministério Público, nos termos do voto do Relator.
Observações
(55 fls.) Eleições 2012.