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31 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-02.2018.5.02.0067

Tribunal Superior do Trabalho
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Helena Mallmann

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_10009420220185020067_81ada.pdf
Inteiro TeorTST_RR_10009420220185020067_b207e.rtf
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Ementa

I - AGRAVO. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Observa-se possível violação do artigo 37, XIV, da Constituição Federal, em razão da análise dos pressupostos recursais. Agravo provido para que seja analisado o agravo de instrumento.
III - RECURSO DE REVISTA. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE . Conquanto a parcela sexta parte incida sobre os vencimentos integrais do trabalhador, haja vista a previsão expressa da norma estadual nesse sentido (art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo), o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior é de que as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não deverão, por consequência, integrar a base de cálculo da parcela sexta parte, em observância às disposições específicas estabelecidas nas referidas normas instituidoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1538034692

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