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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-65.2014.5.15.0029

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Cilene Ferreira Amaro Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_AIRR_00005836520145150029_aa5c5.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDAS E DANOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RURÍCULA. EC 28/2000.

O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896, alíneas a e b, da CLT) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da Republica ou de lei federal (art. 896, c, da CLT). Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT e diante do teor do art. 896, § 7º, da CLT, não há como reformar o r. despacho agravado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1858865246