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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: AIRR XXXXX-54.2021.5.01.0342

Tribunal Superior do Trabalho
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Alexandre De Souza Agra Belmonte

Documentos anexos

Inteiro Teor54697e741829712a4135fc849a0d4776.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO. PEDIDO DA EMPRESA DE APENSAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (CONTINÊNCIA). INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO.

1. A matéria recursal diz respeito à possibilidade de se reunir (por continência) a presente ação de consignação de pagamento, ajuizada em 07/06/2021, com a Reclamação Trabalhista proposta pela ora empregadora, em 16/06/2021, com o intuito de se produzir provas a respeito da justa causa da dispensa e evitar a prolação de decisões conflitantes.
2. O col. Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário da empresa, explicitou apenas a impossibilidade de ser discutida no bojo da ação de consignação qualquer outra matéria senão a pretensão nela deduzida, em relação à desoneração do devedor em relação ao valor depositado. Registrou que a “análise da justa causa é matéria imprópria a ser analisada em sede de ação de consignação”.
3. Não se manifestou explicitamente sobre a matéria disciplinada pelos artigos 56 e 57 do CPC/15 (continência), nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração.
4. Também não solucionou a lide sob o enfoque do artigo 818 da CLT ou da Súmula XXXXX/TST, circunstância que denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, dada a impossibilidade de demonstrar, por meio de cotejo analítico, ofensa e divergência jurisprudencial a partir de tese jurídica não prequestionada.
5. Quanto ao art. 5º, LV, da CR, o dispositivo fora apontado como violado em razão de ter sido indeferida a produção de provas em relação à dispensa por justa causa, matéria não examinada pelo Tribunal Regional .
6. Diante da inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, inviável o processamento do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2241424023

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