26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-71.2005.5.10.0018 XXXXX-71.2005.5.10.0018
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma,
Publicação
Julgamento
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DOMÉSTICA. RESCISÃO CONTRATUAL. SALÁRIO MATERNIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, ante a constatação de violação, em tese, do art. 7º, parágrafo único, da CF. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DOMÉSTICA. RESCISÃO CONTRATUAL. SALÁRIO- MATERNIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O rompimento do vínculo contratual durante a gravidez impede a gestante de gozar a licença maternidade, razão pela qual faz ela jus a uma indenização, no valor equivalente ao salário-maternidade, devida pelo empregador. Recurso de revista provido.