22 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-35.2014.5.15.0050
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Cláudio Mascarenhas Brandão
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Ementa
RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL . CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EMITIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO . DESNECESSIDADE DE JUNTADA . LEGITIMIDADE.
Nos termos do artigo 24 da Lei nº 8.847/94, o Estado deixou de arrecadar a contribuição sindical rural. Da interpretação do artigo 17, II, da Lei nº 9.393/96, que autoriza o fornecimento de dados cadastrais dos imóveis rurais à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, mediante convênio celebrado com a Receita Federal, conclui-se que a CNA passou a ter legitimidade ativa para ajuizamento de ação de cobrança das contribuições sindicais. Assim, por se tratar de ação de conhecimento, não se exige a juntada da certidão de dívida ativa, que constitui título executivo extrajudicial. Revisão de posicionamento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.