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22 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-35.2014.5.15.0050

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Cláudio Mascarenhas Brandão

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_113093520145150050_8ad94.rtf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL . CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EMITIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO . DESNECESSIDADE DE JUNTADA . LEGITIMIDADE.

Nos termos do artigo 24 da Lei nº 8.847/94, o Estado deixou de arrecadar a contribuição sindical rural. Da interpretação do artigo 17, II, da Lei nº 9.393/96, que autoriza o fornecimento de dados cadastrais dos imóveis rurais à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, mediante convênio celebrado com a Receita Federal, conclui-se que a CNA passou a ter legitimidade ativa para ajuizamento de ação de cobrança das contribuições sindicais. Assim, por se tratar de ação de conhecimento, não se exige a juntada da certidão de dívida ativa, que constitui título executivo extrajudicial. Revisão de posicionamento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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