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4 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-20.2011.5.13.0004

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Delaíde Miranda Arantes

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_1261002020115130004_5c69f.rtf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TOMADOR DE SERVIÇOS.

Conforme a jurisprudência majoritária desta Corte, o tomador de serviços deve ser responsabilizado em caso de acidente de trabalho, na hipótese de negligência em adotar medidas de segurança mínimas capazes de assegurar a integridade física dos trabalhadores que se encontrem em suas instalações, sejam eles empregados, terceirizados ou autônomos. Constata-se a negligencia da reclamada na fiscalização da segurança do trabalhador, sobretudo porque, havendo fonte de energia segura na obra, omitiu-se a empresa quanto à utilização de meio clandestino, por parte do prestador, externamente ao canteiro. Não se trata, no caso, de prestação de serviços perante pessoa física ou jurídica ignorante quanto aos aspectos técnicos dos serviços tomados, mas de empresa do ramo da construção civil, cujo know-how se presume. Por conseguinte, conclui-se que a tomadora não foi diligente em seu dever de cautela, devendo responder pela negligência que contribuiu com o acidente que vitimou o obreiro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido .
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/713064474

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