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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-83.2012.5.02.0431

Tribunal Superior do Trabalho
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Márcio Eurico Vitral Amaro

Documentos anexos

Inteiro TeorTST__20498320125020431_0ed64.rtf
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Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Constatada divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896, a, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. O ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única assume expressão econômica superior e seguramente mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais, devendo ser aplicado um redutor ou deságio sobre o valor fixado, de modo a atender ao princípio da proporcionalidade da condenação, impedindo o enriquecimento sem causa do credor. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. EMPREGO MANTIDO COMO O MESMO EMPREGADOR SEM REDUÇÃO SALARIAL. O fato de o reclamante permanecer trabalhando após a consolidação das lesões não afasta o dano. Como ressaltado no acórdão regional, não houve incapacitação total do reclamante para o trabalho, mas, sim, redução de sua capacidade laboral. A indenização é devida à proporção da lesão experimentada, nos termos do artigo 950 do CCB, e independe da comprovação de prejuízo financeiro ou redução salarial. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DEDUÇÃO. ABONO-REFEIÇÃO. HORAS EXTRAS A TÍTULO DE REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 896, C, DA CLT - DANO MORAL. VALOR. SÚMULA 126 DO TST E ARTIGO 896, C, DA CLT - DANO MATERIAL. VALOR. ARTIGO 896, A E C, DA CLT E SÚMULA 221 DO TST - RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ADVOGADO. SÚMULA 333 DO TST E ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/821785437

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