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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-19.2014.5.15.0097

Tribunal Superior do Trabalho
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Dora Maria da Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_AIRR_110421920145150097_bf508.rtf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

O Tribunal Regional considerou demonstrada a deslealdade processual do reclamante, uma vez que postulou o pagamento de verbas trabalhistas já recebidas. Dessa forma, a Corte a quo manteve a sentença que aplicou a multa por litigância de má-fé, com fulcro no art. 80, II, do CPC, por reputar caracterizada a má-fé processual do reclamante. Nesse contexto, estando a multa em discussão lastreada no artigo 80, II, do CPC/15, não se divisa ofensa aos arts. , XXXV, da CF/88 e 77 e 80 do CPC/2015. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/836095120

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