21 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-19.2014.5.15.0097
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
O Tribunal Regional considerou demonstrada a deslealdade processual do reclamante, uma vez que postulou o pagamento de verbas trabalhistas já recebidas. Dessa forma, a Corte a quo manteve a sentença que aplicou a multa por litigância de má-fé, com fulcro no art. 80, II, do CPC, por reputar caracterizada a má-fé processual do reclamante. Nesse contexto, estando a multa em discussão lastreada no artigo 80, II, do CPC/15, não se divisa ofensa aos arts. 5º, XXXV, da CF/88 e 77 e 80 do CPC/2015. Agravo de instrumento conhecido e não provido.