16 de Junho de 2024
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-86.2017.5.01.0009
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELA PRÓPRIA EMPREGADA.
Os direitos decorrentes do disposto no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, e no art. 10, II, b, do ADCT, não têm sua eficácia condicionada à prévia ciência do empregador, uma vez que erigidos a partir de responsabilidade objetiva (Súmula 244, I, do TST). Enquanto se cuide de proteção ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, desconhecesse a sua gravidez. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.