2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-74.2010.5.09.0008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE DE TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA RECONHECIDA EM SEDE DE AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. ARTIGO 694, § 1º, I, DO CPC. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO.
Por prudência, ante possível afronta ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE DE TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA RECONHECIDA EM SEDE DE AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. ARTIGO 694, § 1º, I, DO CPC. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional registrou que depois de ultrapassada a fase de arrematação, o executado ajuizou ação anulatória contra os atos praticados na execução que culminaram na constrição do seu bem imóvel, a qual foi julgada procedente, ante a falta de citação válida do recorrente. Salientou que entre a arrematação e o trânsito em julgado da decisão que declarou nulos os atos executórios, o arrematante alienou o bem constrito a terceiros, os quais o adquiriram de boa-fé com recursos do Sistema Financeiro da Habitação na Caixa Econômica Federal. Mesmo diante da declaração de nulidade dos atos executórios, entendeu que os efeitos da coisa julgada da referida decisão somente poderia atingir o arrematante do bem, contra quem foi ajuizada a demanda, e não os terceiros adquirentes, os quais não participaram do processo. Também que a mencionada declaração não tinha o condão de alcançar o negócio jurídico de alienação do bem, a qual se deu depois da arrematação, considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 694 do CPC. Contudo, ao contrário do que entendeu o egrégio Colegiado Regional, a arrematação, mesmo depois de perfeita acabada e irretratável, pode ser declarada nula, quando presentes os motivos estabelecidos no § 1º do artigo 694 do CPC, inserindo-se entre eles a ocorrência de vício de nulidade, em que se enquadra perfeitamente a ausência de citação válida, como sucedeu na hipótese dos autos. Dessa forma, deve ser declarada a invalidade da arrematação, respeitados os direitos dos adquirentes de boa-fé. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.