2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-74.2001.5.01.0241
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
1) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A omissão apta a justificar a interposição de embargos de declaração apenas se configura quando o julgador deixa de se manifestar acerca das matérias alegadas no recurso interposto. Se a decisão embargada não padece dos vícios discriminados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, impõe-se o desprovimento dos embargos. Embargos de declaração desprovidos.
2) EMBARGOS DE DELCARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Inteligência da Súmula 219, I, do TST. In casu, c onstatando-se que o Reclamante se fez assistido por sindicato de classe, havendo nos presentes autos a declaração de hipossuficiência na própria petição inicial, deve a omissão ser suprida no sentido de se fazer constar na condenação principal o pagamento dos honorários advocatícios. Embargos de declaração parcialmente providos com a concessão de efeito modificativo ao julgado.