Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012

Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS /PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; e dá outras providências


Exposição de Motivos

Convertida na Lei nº 12.794, de 2013

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1 º A Lei n º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

(Vigência)

“ Art. 9 º ..........................................................................

..............................................................................................

§ 1 º .................................................................................

II - ao disposto no art. 22 da Lei n º 8.212, de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição dos incisos I e III do caput do referido artigo ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput do art. 7 º ou à fabricação dos produtos de que trata o caput do art. 8 º e a receita bruta total.” (NR)

Art. 2 º O Anexo referido no caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011 , passa a vigorar:

(Vigência)

I - acrescido dos produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n º 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , constantes do Anexo a esta Medida Provisória; e

II - subtraído dos produtos classificados nos códigos 3923.30.00 e 8544.49.00 da TIPI.