Decreto nº 90.379, de 29 de outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências


Revogado pela Lei nº 11.486, de 2007

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõem o artigo , da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e o artigo 32, do Decreto nº 88.351, de 1 de junho de 1983, DECRETA:

Art 1º - Sob a denominação de APA JERICOACOARA, fica declarada área de proteção ambiental, a região situada no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, com a delimitação geográfica constante do artigo 3º, deste Decreto.

Art 2º - A declaração de possibilitar às comunidades caiçaras o exercício de suas atividades, dentro dos padrões culturais estabelecidos historicamente, tem por objetivo proteger e preservar:

a) - os ecossistemas de praias, mangues e restingas;

b) - dunas;

c) - formações geológicas de grande potencial paisagístico e científico;

d) - espécies vegetais e animais principalmente quelônios marinhos;

e) - aves de rapina e praieiras.

Art 3º- A APA JERICOACOARA tem a seguinte delimitação geográfica: Partindo do Ponto P-00 de coordenadas geográficas latitude 2º 50’15"sul e longitude 40º 34’00" oeste, situado na foz do Riacho do Balseiro, na Barra do Guriu, segue à montante pela margem esquerda do referido Riacho até a confluência com a Lagoa do Carapeba onde está localizado o P-01 de coordenadas geográficas latitude 2º 50’20"sul e longitude 40º 32’50" oeste; deste ponto segue com 76º rumo SE a distância aproximada de 3450m até o Alto da Testa Branca onde está localizado o P-02 de coordenadas geográficas latitude 2º 50’45"sul e longitude 40º 31’10" oeste; deste ponto segue com 85º rumo SE a distância aproximada de 2100m até a ponta sul da Lagoa Grande onde está localizado o ponto P-03 de coordenadas geográficas latitude 2º 50’50"sul e longitude 40º 29’50" oeste; deste ponto segue com 78º rumo NE a distância aproximada de 4950m até o ponto P-04 de coordenadas geográficas latitude 2º 50’20"sul e longitude 40º 27’15" oeste localizado ao norte da Lagoa da Gijoca; deste ponto segue com 79º rumo NE a distância aproximada de 4300m até o ponto P-05 de coordenadas geográficas latitude 2º 49’55"sul e longitude 40º 25’00" oeste; deste ponto segue com 29º rumo NO a distância aproximada de 2700m até a Praia do Desterro onde está localizado o ponto P-06 de coordenadas geográficas latitude 2º 48’40"sul e longitude 40º 25’45" oeste; deste ponto segue rumo oeste pela linha costeira contornando o continente a distância aproximada de 21Km até encontrar o ponto P-00 março inicial desta descrição. (Revogado pelo Decreto de 4.2.2002)

Art 4º - Na implantação e funcionamento da APA JERICOACOARA, serão adotadas as seguintes medidas prioritárias:

I - zoneamento a ser efetivado através de portaria da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, em estreita articulação com a Prefeitura Municipal de Acaraú, as Universidades do Estado do Ceará, o Órgão Estadual de Meio Ambiente e a Sociedade Cearense de Cultura e Meio-Ambiente - SOCEMA, indicando-se as atividades a serem incentivadas, em cada zona, bem como as que deverão ser restringidas ou proibidas, de acordo com a legislação aplicável;