Decreto nº 90.379, de 29 de outubro de 1984
Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
Revogado pela Lei nº 11.486, de 2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e o artigo 32, do Decreto nº 88.351, de 1 de junho de 1983, DECRETA:
Art 1º - Sob a denominação de APA JERICOACOARA, fica declarada área de proteção ambiental, a região situada no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, com a delimitação geográfica constante do artigo 3º, deste Decreto.
Art 2º - A declaração de possibilitar às comunidades caiçaras o exercício de suas atividades, dentro dos padrões culturais estabelecidos historicamente, tem por objetivo proteger e preservar:
a) - os ecossistemas de praias, mangues e restingas;
b) - dunas;
c) - formações geológicas de grande potencial paisagístico e científico;
d) - espécies vegetais e animais principalmente quelônios marinhos;
e) - aves de rapina e praieiras.
Art 3º- A APA JERICOACOARA tem a seguinte delimitação geográfica: Partindo do Ponto P-00 de coordenadas geográficas latitude 2º 5015"sul e longitude 40º 3400" oeste, situado na foz do Riacho do Balseiro, na Barra do Guriu, segue à montante pela margem esquerda do referido Riacho até a confluência com a Lagoa do Carapeba onde está localizado o P-01 de coordenadas geográficas latitude 2º 5020"sul e longitude 40º 3250" oeste; deste ponto segue com 76º rumo SE a distância aproximada de 3450m até o Alto da Testa Branca onde está localizado o P-02 de coordenadas geográficas latitude 2º 5045"sul e longitude 40º 3110" oeste; deste ponto segue com 85º rumo SE a distância aproximada de 2100m até a ponta sul da Lagoa Grande onde está localizado o ponto P-03 de coordenadas geográficas latitude 2º 5050"sul e longitude 40º 2950" oeste; deste ponto segue com 78º rumo NE a distância aproximada de 4950m até o ponto P-04 de coordenadas geográficas latitude 2º 5020"sul e longitude 40º 2715" oeste localizado ao norte da Lagoa da Gijoca; deste ponto segue com 79º rumo NE a distância aproximada de 4300m até o ponto P-05 de coordenadas geográficas latitude 2º 4955"sul e longitude 40º 2500" oeste; deste ponto segue com 29º rumo NO a distância aproximada de 2700m até a Praia do Desterro onde está localizado o ponto P-06 de coordenadas geográficas latitude 2º 4840"sul e longitude 40º 2545" oeste; deste ponto segue rumo oeste pela linha costeira contornando o continente a distância aproximada de 21Km até encontrar o ponto P-00 março inicial desta descrição. (Revogado pelo Decreto de 4.2.2002)
Art 4º - Na implantação e funcionamento da APA JERICOACOARA, serão adotadas as seguintes medidas prioritárias:
I - zoneamento a ser efetivado através de portaria da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, em estreita articulação com a Prefeitura Municipal de Acaraú, as Universidades do Estado do Ceará, o Órgão Estadual de Meio Ambiente e a Sociedade Cearense de Cultura e Meio-Ambiente - SOCEMA, indicando-se as atividades a serem incentivadas, em cada zona, bem como as que deverão ser restringidas ou proibidas, de acordo com a legislação aplicável;