Decreto nº 5.056, de 29 de abril de 2004

Aprova o Estatuto da Caixa Economica Federal e dá outras providências


Revogado pelo Decreto nº 6.132, de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:

Art. 1o É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Economica Federal - CEF.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revoga-se o Decreto no 4.371, de 11 de setembro de 2002.

Brasília, 29 de abril de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.2004

A N E X O ESTATUTO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

CAPÍTULO I

Art. 1o A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda.