Decreto nº 4.371, de 11 de setembro de 2002
Aprova o Estatuto da Caixa Economica Federal - CEF, e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
Revogado pelo Decreto nº 5.056, de 2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Economica Federal - CEF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nos 3.851, de 27 de junho de 2001, e 3.882, de 8 de agosto de 2001.
Brasília, 11 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2002
A N E X O ESTATUTO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CAPÍTULO I
Art. 1º A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 , vinculada ao Ministério da Fazenda.