Decreto nº 4.371, de 11 de setembro de 2002

Aprova o Estatuto da Caixa Economica Federal - CEF, e dá outras providências


Revogado pelo Decreto nº 5.056, de 2004

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Economica Federal - CEF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nos 3.851, de 27 de junho de 2001, e 3.882, de 8 de agosto de 2001.

Brasília, 11 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2002

A N E X O ESTATUTO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

CAPÍTULO I

Art. 1º A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 , vinculada ao Ministério da Fazenda.