Decreto no 179 de 24 de julho de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública da União, crédito suplementar no valor de R$ 66.415.798,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. , caput, inciso I, alíneas “c”, “d” e “e”, e inciso VIII, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública da União, crédito suplementar no valor de R$ 66.415.798,00 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e quinze mil, setecentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Convênios, no valor de R$ 4.695.000,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais); e

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 61.720.798,00 (sessenta e um milhões, setecentos e vinte mil, setecentos e noventa e oito reais), sendo:

a) R$ 18.810.223,00 (dezoito milhões, oitocentos e dez mil, duzentos e vinte e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b) R$ 2.369.450,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais) de Receitas de Honorários de Advogados; e

c) R$ 40.541.125,00 (quarenta milhões, quinhentos e quarenta e um mil, cento e vinte e cinco reais) de Recursos de Convênios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014