Decreto no 34, de 8 de fevereiro de 1991

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, no artigo 13 do Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990 e na Lei nº 8.099, de 5 de dezembro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2º O Regimento Interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social e publicado no "Diário Oficial" da União.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1991

ANEXO I

Ministério do Trabalho e da Previdência Social Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

CAPÍTULO I

Art. 1º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, com sede em Brasília - DF, vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, criada pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, com base na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem por finalidade: