Decreto nº 6.352, de 14 de janeiro de 2008
Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2007
Publicado por Presidência da Republica
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1o, da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1o Ficam fixados, para o ano-base de 2007, os seguintes quantitativos de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha:
I - CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada ( CA)
Capitães-de-MareGuerra - 25 Capitães-de-Fragata - 29 Capitães-de-Corveta - 26
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-MareGuerra - 7 Capitães-de-Fragata - 9 Capitães-de-Corveta - 8
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-MareGuerra - 5 Capitães-de-Fragata - 8 Capitães-de-Corveta - 7
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Capitães-de-MareGuerra - 4 Capitães-de-Fragata - 6 Capitães-de-Corveta - 4