Decreto nº 6.351, de 14 de janeiro de 2008

Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2007, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica


O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1o do art. 61 e o § 1o do art. 103 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1o Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, referentes ao ano-base 2007, as proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 2o Não será aplicado para o ano-base 2007 o dispositivo de quota compulsória nos efetivos de oficiais não-numerados.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008

ANEXO

I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: