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29 de Maio de 2024

Defesa Prévia para Infração de Estacionamento - Bis in Idem

há 5 anos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO FISCALIZADOR AUTUADOR – (Sigla Estado).

AIT:

Placa:

RENAVAN:

NOME, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n... e RG n..., residente e domiciliado a Rua (endereço completo), proprietário do veículo Marca/Modelo, de placas XYZ, não se conformado com o lançamento do Auto de Infração XXXX, “ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZACAO” na R PROJETADA SN às XXX conforme Notificação de Autuação recebida, vem, respeitosamente, à presença de V. Sa., usando da faculdade que a lei lhe concede apresentar

DEFESA DE AUTUAÇÃO

nos termos do art. 281 do CTB, pelas razões a seguir.

DA TEMPESTIVIDADE

De início, verifica-se que o recurso ora intentado preenche o requisito da tempestividade, pois a notificação de imposição de penalidade ora recorrido tem como prazo fatal para sua apresentação em XXX.

Portanto, apresentação deste recurso está sendo feito estritamente em obediência legal, conforme determina legislação vigente.

DO CADASTRAMENTO DA PENALIDADE NO RENACH

Diante da tempestividade do presente recurso, requer-se a aplicação do disposto no art. 17 da Resolução 619/2016, a saber

Art. 17. Somente depois de esgotados os recursos, as penalidades aplicadas poderão ser cadastradas no RENACH.

Portanto, é impositivo que a pontuação referente ao presente auto de infração não conste no prontuário da Requerente até que finde todo o processo administrativo. É o que se requer.

DOS FATOS

O ora recorrente, foi autuado por estacionar irregularmente, no acostamento situado na Auto de Infração XXX, “ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZACAO” na R PROJETADA SN. Tal conduta está tipificada no Código de Trânsito Brasileiro em seu art. 181, III, a saber:

Art. 181. Estacionar o veículo:

...

XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

Por primeiro afirma que não cometeu a referida infração, pois é motorista zeloso, ciente dos seus deveres e colaborando assim para um trânsito mais seguro.

NULIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO POR SUA DUPLICIDADE

Além dos fatos acima narrados, foi recebida outra notificação de lavratura de auto de infração no mesmo local, número do AIT XXX, conforme abaixo:

É possível observar que o referido auto de infração foi lavrado XX minutos após do ora guerreado.

Nesse caso, devemos reconhecer a incidência do bis in idem, bastando a presença da tríplice identidade, quais sejam:

- Mesmo sujeito penalizado (condutor ou proprietário);

- Mesmo órgão autuante;

- Mesmo fundamento para autuação.

Veja que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução nº. 371/2010 prevê deixa explicita a nulidade da dupla autuação em sua apresentação, a saber:

“No caso de estacionamento irregular e que, por motivo operacional, a remoção não possa ser realizada, será lavrado somente um AIT, independentemente do tempo que o veículo permaneça estacionado, desde que o mesmo não se movimente neste período.”

Desta forma, as duas supostas infrações ocorreram no mesmo dia, mesmo local, lavrados com poucos minutos de diferença, no mesmo artigo, por agentes diferentes. Uma vez que o veículo estava irregular, já foi penalizado com a primeira autuação, não deve ser penalizado novamente.

DO PEDIDO

Por todo o exposto, demonstrada a inconsistência do auto de infração, REQUER o acolhimento da presente impugnação e o reconhecimento da insubsistência do auto de Infração nº XXXXXX determinando-se o arquivamento do mesmo, nos termos do art. 281, I, do CTB.

Pede deferimento

Loca, data.

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