Modelo Ação Revisional de Alimentos
Revisional para majoração, filhos menores NCPC.
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Ao Juízo Da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Crato, Estado do Ceará.
(Nome completo dos/das menores), brasileiras, solteiras, estudantes, menores impúberes, vêm representadas pelo seu genitor (ou genitora), brasileiro, divorciado, autônomo, portador do RG nº (...) e do CPF nº (...), residente e domiciliado (Rua, nº, bairro, Estado e CEP), com endereço eletrônico (...), telefone para contato (...), vêm por intermédio da sua advogada que esta subscreve procuração anexa, com escritório profissional localizado à (rua, nº, bairro, Estado e CEP), onde recebe as notificações de intimações perante Vossa Excelência ajuizar AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS com fundamento legal previsto na Lei 5.478/68, em face de (nome completo), brasileira, divorciada, magistrada, portadora do RG nº (..) e do CPF nº (...), residente e domiciliada (Rua, nº, bairro, Estado e CEP), com endereço eletrônico (...), telefone para contato (...), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
- Da gratuidade da justiça:
O autor não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo, logo, encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica, conforme declaração de hipossuficiência anexa, com fundamento no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal 1988 e Art. 98 do Código Processual Civil.
- Dos fatos:
O sr. Fulano manteve durante 15 anos, matrimônio sob regime de comunhão parcial de bens com a sr. Fulana. Do casamento advieram duas filhas: (cita o nome completo das filhas), ambas reconhecidas legalmente pelo pai.
A relação conjugal supracitada chegou ao fim de forma pacífica, com a propositura conjunta da ação de divórcio consensual na Vara Única de Família e Sucessões, especificamente no Foro da Comarca do Crato, Ceará.
É sabido que nos autos do processo (nº do processo da ação de divórcio), foi honrado acordo no tocante à partilha das menores, a cônjuge virago obrigou-se ao pagamento da prestação de alimentos no valor de R$ 1.000,000 (mil reais) para as menores, que no momento da homologação tinham (citar a idade das menores na época da ação de divórcio).
Passados 5 (cinco) anos desde a homologação do acordo, percebe-se que por diversos fatores alheios à vontade das alimentadas, o valor fixado tornou-se insuficiente para arcar as despesas gerais de ambas, a alimentante não aceita de nenhuma forma o ajuste do valor respectivo a título de pensão alimentícia, negando-se aumentar o valor. Além disso, o sr. Fulano nos últimos meses vem passando por problemas de recessão financeira, tendo em vista que foi dispensado do seu emprego, recolocando-se ao mercado de trabalho recentemente.
O valor dos alimentos fixados não está suprindo as necessidades das filhas, tendo em vista que o genitor se encontra desempregado.
Alimentação
R$ 3.500,00
Educação
R$ 2.000,00
Lazer
R$ 1.000,00
Plano de Saúde
R$ 1.500,00
Vestuário
TOTAL = R$ 10.000,00
R$ 2.000,000
Nos valores observados na tabela acima, corresponde aos gastos mensais das menores, é mais que evidente que o valor pago pela demandada a título de prestação alimentícia às filhas não é suficiente para abarcar todas as despesas destas, ficando demonstrada a desarmonia entre os valores pagos mensalmente pela demandada e as despesas mensais das crianças.
Válido ressaltar que a demandada ocupa cargo de maior remuneração, sendo lotada na cidade de Juazeiro do Norte/CE, na 30º Vara, com subsídio de aproximadamente R$ 32.004,65 (trinta e dois mil e quatro reais e sessenta e cinco centavos), de acordo o Diário Oficial da União e da respectiva página no Portal da Transparente, já que se trata de cargo da magistratura.
Por essas razões, tendo em vista a desproporcionalidade nos rendimentos dos pais das menores, requer-se a revisão para majorar a pensão alimentícia a ser paga pela requerida às filhas, para o valor mensal equivalente a 28% (vinte e oito por cento), dos seus vencimentos, quantia atualmente correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem descontados em folha de pagamento, até o dia 27 (vinte e sete) de cada mês.
- Do Direito:
O art. 1.699 da Lei 5.478/68 ( Lei de Alimentos), fornece subsídios para a propositura da ação, pois, quando sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, podendo-se o interessado reclamar ao juízo
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
O Art. 15 da referida lei faz menção sobre a qualquer tempo ser revisto os alimentos, in verbis:
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Ainda, os conjugues poderão pedir alimentos entre si, caso necessitem. Art. 1694 Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Dos pedidos:
Diante o exposto, requer-se
- Conceder a Gratuidade da Justiça, uma vez que o autor é hipossuficiente, não podendo arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme Art. 5º, LXXIV CF/88 e Art. 98 Código Processual Civil;
- Designar ao Ofício da TRF-5º Região, localizado em Juazeiro do Norte/CE, para conceder desconto direto em folha de pagamento da alimentante;
- Citar a parte promovida através de sua representante legal para comparecer à audiência;
- Julgar procedente o presente feito em todos os seus termos, majorando-se o valor dos alimentos devidos às filhas no valor R£ 10.000,00 (dez mil reais), ou seja 28% (vinte e oito por cento) do seu subsídio.
Protesta provar o alegado em todos os meios de provas admitidos em direito, em especial as juntadas de documentos, depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, oitava das testemunhas bem como quaisquer outros meios de providência que Vossa Excelência julgue necessários.
Dá à causa o valor de R$ (...)
Nestes termos,
Pede deferimento.
Advogada (...)
OAB (...)
* Relação de Documentos;
* Rol de Testemunhas.
(Local e Data)
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