Modelo de Parecer Jurídico
Resumo do modelo
Exemplo de estrutura com argumentação de parecer jurídico de direito administrativo sobre a possibilidade de dispensa de licitação para aquisição de imóvel destinado à instalação de escola pública.
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Um parecer jurídico é um documento que analisa um caso concreto sob a ótica do direito, apresentando uma opinião fundamentada sobre o assunto. Um parecer jurídico deve conter os seguintes elementos:
Título: indica o tipo e o número do parecer. Por exemplo: Parecer Jurídico nº 001/2023.
Solicitante: identifica o órgão ou a pessoa que requisitou o parecer. Por exemplo: Solicitado pelo Sr. João da Silva, Diretor do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Assunto: resume o tema do parecer. Por exemplo: Possibilidade de dispensa de licitação para aquisição de imóvel destinado à instalação de escola pública.
Ementa: apresenta a síntese da conclusão do parecer. Por exemplo: Dispensa de licitação. Aquisição de imóvel. Escola pública. Requisitos legais. Possibilidade.
Relatório: descreve os fatos e as questões jurídicas envolvidas no caso. Por exemplo: O Sr. João da Silva, Diretor do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, solicita parecer sobre a possibilidade de dispensa de licitação para a aquisição de um imóvel situado na Rua das Flores, nº 123, no bairro Santa Tereza, destinado à instalação de uma escola pública. O imóvel pertence à Sra. Maria dos Santos, que manifestou interesse em vendê-lo à Prefeitura pelo valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O imóvel possui as características e a localização adequadas para o fim pretendido pela Administração. A questão jurídica a ser analisada é se a compra do imóvel pela Prefeitura pode ser realizada sem a realização de licitação, com base no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, que dispõe sobre as normas gerais de licitações e contratos administrativos.
Fundamentação: expõe os argumentos jurídicos que embasam a opinião do parecerista, citando as fontes do direito aplicáveis. Por exemplo: A regra geral é que a Administração Pública deve realizar licitação para contratar obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações, conforme o art. 2º da Lei nº 8.666/1993. A licitação é um procedimento administrativo que visa a garantir os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, conforme o art. 3º da mesma lei. No entanto, a própria lei prevê algumas hipóteses de dispensa de licitação, ou seja, situações em que a Administração pode contratar diretamente com o particular, sem a necessidade de realizar o procedimento licitatório, por razões de interesse público. Uma dessas hipóteses é a prevista no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, que dispõe:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
...
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;"
Portanto, para que a compra de um imóvel pela Administração seja dispensada de licitação, é necessário que sejam atendidos os seguintes requisitos:
- O imóvel deve ser destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, ou seja, deve estar relacionado com o objeto e as atribuições da entidade que o adquire;
- As necessidades de instalação e localização do imóvel devem condicionar a sua escolha, ou seja, deve haver uma singularidade do imóvel que o torne o mais adequado para o fim pretendido pela Administração;
- O preço do imóvel deve ser compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, ou seja, deve haver uma justificativa econômica para a compra do imóvel, com base em um laudo de avaliação que ateste a sua razoabilidade.
No caso em análise, verifica-se que os requisitos acima estão presentes, pois:
- O imóvel é destinado à instalação de uma escola pública, que é uma finalidade precípua da Administração, relacionada com a sua competência constitucional de prover a educação básica (art. 211 da Constituição Federal);
- O imóvel possui as características e a localização adequadas para o fim pretendido pela Administraação, pois está situado em uma área de fácil acesso, próximo a outras escolas e serviços públicos, e possui a infraestrutura necessária para abrigar uma unidade escolar, conforme o relatório técnico anexado ao processo;
- O preço do imóvel é compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia realizada por uma empresa especializada, que atestou que o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) está dentro da faixa de mercado para imóveis similares na mesma região, conforme o laudo de avaliação anexado ao processo.
Diante do exposto, conclui-se que a compra do imóvel pela Prefeitura pode ser realizada sem a realização de licitação, com base no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, desde que sejam observados os demais requisitos legais para a formalização do contrato, tais como a autorização da autoridade competente, a dotação orçamentária, a publicação do extrato do contrato, etc.
Conclusão: responde às questões formuladas no relatório, de forma clara e objetiva. Por exemplo: Em face do exposto, opino pela possibilidade de dispensa de licitação para a aquisição do imóvel situado na Rua das Flores, nº 123, no bairro Santa Tereza, destinado à instalação de uma escola pública, com base no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, desde que sejam observados os demais requisitos legais para a formalização do contrato.
Notas de rodapé: indicam as referências bibliográficas e jurisprudenciais utilizadas na fundamentação. Por exemplo:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 693.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 06 nov. 2023.
BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm>. Acesso em: 06 nov. 2023.
STJ. REsp XXXXX/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/10/2023, DJe 20/10/2023.
Esse é um exemplo de como elaborar um parecer jurídico na área de direito administrativo, seguindo os elementos que eu mencionei anteriormente. Espero que isso tenha te ajudado a entender melhor o que foi dito e a falar mais sobre cada item dentro do parecer.
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