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24 de Maio de 2024

[Modelo] Estatuto Da Associação

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXXX/XX

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.

Art. 1º - A Associação de XXXXXX, XXXXXX e XXXXXXXXXX de XXXXXXX adiante denominado Associação, com sede na cidade de XXXXXX, do Estado de XXXXXX, situada na XXXXXXXXXXXX, número XXXX, XXXXXXX. Bairro XXXXXXX; é uma organização social, de caráter civil, no âmbito do direito privado, sob a tutela da Lei Federal nº. 10.406/2002 e alterações imanentes do art. 44, inc. I, de cunho protecionista e assistencialista, sem fins lucrativos e de duração ilimitada.

Art. 2º - A Associação reger-se-á por este Estatuto, disposições legais e normas regimentais que lhe forem aplicáveis.

Art. 3º - São finalidades da Associação:

a) dedicar-se ao auxilio, assessoramento, proteção e demais meios para assegurar e manter a estabilidade dos representantes, vendedores e promotores de venda no exercício de sua profissão;

b) difundir a Associação, seus princípios, e todos os direitos que protegem a profissão por todos os meios lícitos e compatíveis ao seu alcance;

c) exercer atividades de natureza assistencial, além de promover formas de interação e companheirismo múltiplos entre os representantes, vendedores e promotores de venda de Aracaju.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.

Art. 4º - A Associação compor-se-á de número ilimitado de sócios.

Art. 5º - Os sócios serão, administrativamente, assim considerados:

a) administrativos - os representantes que forem admitidos, maiores de 22 anos, que, contribuírem através de mensalidade fixada pela Diretoria, ou com valor superior, a critério do associado;

b) colaboradores - os representantes que, sem tomar parte na administração da Associação, queiram ajudá-la a cumprir suas finalidades.

Art. 6º - Para ser admitido como sócio administrativo é necessário que a pessoa esteja participando ativamente das atividades da Associação há mais de um ano, seja declaradamente representante, vendedor ou promotor de venda e tenha preenchido proposta para esse fim além de ser aprovada sua proposta pelo Conselho Deliberativo.

Art. 7º - São deveres dos sócios:

a) Honrar a profissão e a Associação, envidando esforços para pôr em prática o que for decidido e acertado por essa pessoa jurídica;

b) desempenhar com afinco, determinação e probidade os cargos ou tarefas que lhes forem confiados;

c) tudo fazer ao seu alcance, visando o progresso econômico, material, assistencial e social da Associação;

d) pagar, em dia, as mensalidades estipuladas;

e) comparecer às Assembléias Gerais e cooperar nos trabalhos e iniciativas que a entidade venha a planejar e executar;

f) colaborar nos movimentos e nas obras assistenciais e de promoção de eventos em caráter coletivo, de que a Associação participe.

Art. 8º - São direitos dos sócios administrativos:

a) votar e ser votado para cargos eletivos do Conselho Deliberativo da Associação;

b) Recorrer, em primeira instância à Diretoria Executiva e em segunda instância ao Conselho Deliberativo nos assuntos que se refira a qualquer violação estatutária que confronte com os objetivos elencados neste estatuto.

Art. 9º - O sócio cuja conduta moral, associativa ou pública, se comprove não ser conveniente aos objetivos da Associação poderá ser excluído de seu quadro social, após aprovação por maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 10 - O Conselho Deliberativo, composto de 5 (cinco) ou 7 (sete) membros, com atribuições administrativas e fiscais, é o poder mais alto da Associação, eleito pela Assembléia Geral dos Sócios.

Art. 11 - Ao Conselho Deliberativo compete:

a) deliberar, por maioria de votos, sobre os assuntos de ordem doutrinária e administrativa da entidade e que não contrariem os dispositivos deste Estatuto;

b) eleger a cada dois anos, até o mês de setembro dos anos pares, dentre os seus membros, por escrutínio secreto ou por aclamação, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, os quais exercerão os mesmos cargos na Diretoria Executiva;

c) deliberar, em suas reuniões, sobre atos da Diretoria Executiva, inclusive sobre a gestão financeira;

d) autorizar a Diretoria Executiva a fazer gastos extraordinários quando solicitados

e) destituir quaisquer membros dos órgãos de administração, mediante prova de grave deslize no exercício de suas funções ou em qualquer outro caso que redunde em incompatibilidade moral com o cargo;

f) resolver os casos omissos neste Estatuto.

Art. 12 – O Presidente, o Vice-Presidente e os demais membros do Conselho Deliberativo perderão o mandato, quando ocorrer um dos seguintes motivos:

a) morte, destituição ou cassação segundo os termos da letra e do artigo anterior, ou no caso de renúncia;

b) não comparecimento, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou cinco reuniões intercaladas, no decorrer de um mandato da Diretoria Executiva.

Parágrafo único: na hipótese de ocorrer o estabelecido neste artigo, se o cargo for de Presidente, o Vice-Presidente assumirá até o complemento do mandato; se o cargo for o de Vice-Presidente, o Conselho Deliberativo fará a eleição para completar o mandato do destituído e se o cargo for de membro do Conselho Deliberativo este convocará um suplente para completar o mandato, observando a ordem decrescente da votação realizada na Assembléia Geral anterior.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 13 - O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e três suplentes, eleitos pelos Sócios (ou Associados), na mesma reunião de eleição do Conselho Deliberativo e Presidente e Vice-Presidente da Associação, não podendo a escolha recair em membro do Conselho Deliberativo, devendo um deles, pelo menos, ser contabilista ou ter conhecimentos de contabilidade.

§ 1.º O mandato do Conselho Fiscal se inicia junto com o Mandato do Conselho Deliberativo.

§ 2.º Os suplentes substituirão os membros efetivos em suas faltas e impedimentos.

Art. 14 - Ao Conselho Fiscal compete:

I - Escolher, dentre seus membros, o Presidente do Conselho Fiscal;

II - Examinar, quando julgar conveniente, as contas, livros, registros e documentos contábeis; da Associação dos Representantes.

III - Examinar e dar parecer sobre balancetes e balanço patrimonial anual;

IV - Comunicar, por escrito, ao Conselho Deliberativo, as eventuais irregularidades contábeis de que tenha conhecimento;

V - Propor à Diretoria Executiva a inclusão de assunto na pauta das reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo;

VI - Convocar extraordinariamente o Conselho Deliberativo, desde que conte com a unanimidade dos seus membros; Prestar informações ao Conselho Deliberativo, quando solicitado;

VII - Solicitar à Diretoria Executiva as informações que julgar convenientes para o desempenho de suas funções.

Art. 15 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, na primeira quinzena do mês de fevereiro, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Conselho Deliberativo, ou ainda a pedido do Presidente ou de dois dos membros titulares do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 16 - A Diretoria Executiva tem por fim prover a administração da Associação, com poderes amplos para dar cumprimento às disposições estatutárias e regimentais ou às decisões do Conselho Deliberativo.

Art. 17 - A Diretoria Executiva compõe-se de:

- Presidente:

- Vice-Presidente;

- Secretário-Geral;

- 1º Tesoureiro;

- 2ª Tesoureiro;

- Diretores de Departamentos.

Parágrafo único - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos na forma do artigo 11, letra b deste Estatuto, e os demais membros da Diretoria, de livre nomeação e dispensa do Presidente, mediante homologação do Conselho Deliberativo.

Art. 18 - São os seguintes os Departamentos da Associação, além de outros que poderão ser criados: de Proteção ao Representante (DPR), de Eventos e Manifestações Coletivas (DECCO), do Serviço Assistencial ao Representante (DSAR), de Proteção a Profissão de Representante (DPPR) etc.

Art. 19 - Ao Presidente compete:

a) representar a associação judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, podendo delegar poderes ou constituir procuradores, quando necessário;

b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

c) presidir as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;

d) prover, diretamente, ou por seus auxiliares, os serviços administrativos;

e) firmar contratos e compromissos, receber e dar quitação, firmar outros atos de caráter econômico ou financeiro, ordenar o pagamento das despesas ordinárias e pedir ao Conselho Deliberativo autorização para as despesas de caráter extraordinário;

f) apresentar ao Conselho Deliberativo, até à reunião do mês de setembro, relatório escrito circunstanciado e exposição dos fatos principais ocorridos durante o exercício financeiro;

g) inventariar os bens da Associação;

h) escolher e submeter à homologação do Conselho Deliberativo, seus auxiliares administrativos dentre os sócios administrativos;

i) propor ao Conselho Deliberativo a criação de Departamentos e serviços.

Art. 20 - Ao Vice-Presidente, compete substituir o Presidente nos seus impedimentos e coadjuvá-lo na administração da Associação.

Art. 21 - Ao Secretário-Geral compete:

a) organizar e dirigir os trabalhos relativos à Secretaria;

b) ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo, livros e todo o material pertencente à Secretaria;

c) receber e expedir a correspondência, dando-lhe o competente destino;

d) fazer e assinar, por delegação do Presidente, os editais, avisos de convocação do Conselho Deliberativo e outros;

e) secretariar as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas;

f) substituir o Presidente nos impedimentos do Vice-Presidente e a este nos seus impedimentos.

Art. 22 - Ao 1º Tesoureiro, compete:

a) manter em ordem os livros, documentos e material da Tesouraria;

b) assinar, com o Presidente, todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários ou congêneres;

c) efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;

d) organizar o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado anexo ao relatório da Diretoria ao Conselho Deliberativo;

e) distribuir com o 2º Tesoureiro, os serviços de suas atribuições;

Art. 23 - Ao 2º Tesoureiro, compete:

a) substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;

b) auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.

Art. 24 - Aos Diretores de Departamento, compete:

a) elaborar as programações do seu respectivo Departamento, submetendo-as à aprovação da Diretoria Executiva;

b) supervisionar a execução das programações;

c) assessorar o Presidente nos assuntos da área do seu Departamento;

d) substituir, quando designado pelo Presidente, o Secretário-Geral, ou a Diretoria de qualquer outro departamento.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES, DA ASSEMBLÉIA GERAL, DO MANDATO E DAS REUNIÕES.

Art. 25 – Na Assembléia Geral de Sócios, convocada para a eleição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, somente terão direito a voto os sócios administrativos, maiores de idade nos termos da legislação civil e que estejam quites com seus deveres sociais.

Art. 26 - Para votar ou ser votado na Assembléia Geral, para membro do Conselho Deliberativo, é necessário que o sócio administrativo tenha, no mínimo, dois anos de efetiva participação nas atividades da Associação, conforme disposto no art. 7º e esteja com situação regular perante a Tesouraria.

Art. 27 - Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, composta pelos sócios administrativos, amparados pelo art. 8º deste Estatuto, a cada dois anos, até o mês de setembro dos anos pares ou ímpares, devendo sua posse se dar na mesma oportunidade.

Art. 28 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre seus membros, em reunião realizada logo após a Assembléia Geral e também até o mês de setembro dos anos pares ou ímpares, sendo empossados no prazo de trinta dias.

Parágrafo único - É permitida somente uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Art. 29 - A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita, no mínimo, com quinze dias de antecedência, fazendo constar nesta a ordem do dia.

Art. 30 – A Diretoria Executiva reunir-se-á bimensal ou trimestralmente e o Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria dos membros do Conselho.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO

Art. 31 - O Patrimônio da Associação se constitui de bens e valores legalmente arrecadados ou adquiridos.

Art. 32 - O patrimônio pertencente à Associação poderá ser onerado ou alienado, somente em caso de comprovada necessidade para atender os fins da Associação e desde que aprovado, no mínimo, por dois terços dos membros do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único: A cessão de dependências da Associação para uso de moradia com finalidade de guarda do patrimônio, somente será permitida através de contrato de comodato e com prévia autorização do Conselho Deliberativo.

Art. 33 - Em caso de dissolução ou extinção da Associação, o seu eventual patrimônio será incorporado ao patrimônio dos associados, sendo dividido de forma justa e igual; usando de meios legais e contábeis para chegar a esse fim.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 - O presente Estatuto poderá ser reformado em parte ou no todo por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Deliberativo, sendo inalterável a natureza social-trabalhista de proteção ao Representante da entidade, suas finalidades e sua destinação patrimonial (art. 3º e art. 31), sob pena de nulidade absoluta.

Art. 35 – A Associação:

a) aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional;

b) não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes;

c) não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 36 - Os sócios da Associação não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.

Art. 37 - É vedado o exercício, no recinto da Associação, de quaisquer práticas que contrariem a orientação desse Estatuto.

Art. 38 - O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

Local e Data

Assinaturas Nome legível

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Observação:

Deverá constar o nome e a assinatura de advogado e respectivo número da OAB, para fins de registro em cartório.

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