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5 de Maio de 2024

Requerimento de Homologação de Acordo Extrajudicial De Guarda, Visitas E Alimentos

Publicado por Andre Pimenta
há 2 anos
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AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE [Cidade/Estado]

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - (nos termos do NCPC-1.048-II)

[NOME GENITORA], brasileira, casada, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e RG º 0000000, residente e domiciliada na [ENDEREÇO COMPLETO], CEP: 00-000.000, nesta cidade de [Cidade/Estado], Telefone/WhatsApp (64) 9 9928-6088, e [NOME GENITOR], brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e RG º 0000000, residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], CEP: 00-000.000 , nesta cidade de [Cidade/Estado] Telefone/WhatsApp (64) 9 9600-2263, por si e representando seus filhos menores impúberes: [NOME FILHO 01], nascido aos [DIA/MÊS/ANO], contando, portanto, com 00 meses de idade, e [NOME FILHO 02], nascido aos [DIA/MÊS/ANO] contando, portanto, com 00 anos de idade, todos, pelo advogado comum que esta subscreve (procuração anexa), vêm a honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 694, do Código de Processo Civil, apresentar o presente:

REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS, nos termos seguintes:

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme declaração anexa, os Requerentes são pessoas pobres na acepção social e jurídica do termo, fazendo jus ao direito constitucional do acesso ao Judiciário sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.

A Constituição Federal, denominada por Ulysses Guimarães, como “Constituição Cidadã” prevê expressamente:

“LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”

Nesse mesmo sentido caminhou o legislador com a redação do Código de Processo Civil:

“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”

E, por fim, merecido destaque o Art. 99: § 4º:

“Art. 99: § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.”

O benefício da gratuidade tem por escopo viabilizar o acesso ao Judiciário àqueles que não podem, sem sacrificar o próprio sustento, arcar com as custas do processo.

Assim sendo, a assistência jurídica integral e gratuita é um direito fundamental aos que comprovarem insuficiência de recursos. E, muito embora não haja uma determinação precisa do conceito de insuficiência de recursos, é necessário que “a insuficiência de recursos prevista pelo dispositivo ora analisado se associa ao sacrifício para manutenção da própria parte ou de sua família na hipótese de serem exigidos tais adiantamentos”. (DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, Novo Código de Processo Civil Comentado).

Por todo o exposto, REQUER perante Vossa Excelência a concessão do benefício da justiça gratuita.

II – DOS FATOS:

O Primeiro e a Segunda Requerentes são casados desde [DIA/MÊS/ANO], conforme consta na Certidão de Casamento anexa.

Da união adveio o nascimento dos dois filhos, [NOME FILHO 01], nascido em [DIA/MÊS/ANO], e [NOME FILHO 02], nascido em [DIA/MÊS/ANO].

Porém, por falta de afetividade como casal, e após diversas tentativas, decidiram pôr fim a tal relacionamento em [DATA DO TÉRMINO].

III– DA GUARDA E DO REGIME DE VISITAS

Tendo em vista que a genitora, Sra. [NOME GENITORA], já satisfaz todas as condições exigíveis para a caracterização da guarda de fato das crianças, estipula-se a guarda unilateral em favor desta, atendendo-se ao princípio do melhor interesse das crianças.

O genitor, Sr. [NOME GENITOR], poderá exercer seu direito de visitas e convivência aos filhos menores nos finais de semanas, em dias alternados, ou seja, em uma semana no sábado, outra no domingo, no horário compreendido entre as 09:00 e 17:00 horas, podendo, inclusive, retirar os menores para passeio, preservando uma relação de afeto e convivência entre os familiares.

Além dos dias acima estipulados, o genitor pode vir a visitar os seus filhos durante a semana ou sempre que lhe for pertinente, desde que sob o prévio aviso à genitora detentora da guarda.

Pactuam também que no dia das mães e dos pais os menores permanecerão com o genitor homenageado;

Por fim, nos demais feriados, eventos festivos, aniversários, final de ano e acontecimentos similares, os genitores acordarão livremente, sempre preservando o melhor interesse dos menores.

IV - DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Para a manutenção dos filhos menores, se compromete o genitor em contribuir com 00% (EXTENSO) do salário-mínimo nacional, que corresponde atualmente a R$ 00,00 (VALOR POR EXTENSO), depositados mensalmente na conta da genitora, qual seja:

TITULAR: [NOME DA GENITORA]

BANCO: [INSTITUIÇÃO BANCÁRIA]

AGENCIA: 0000-0

CONTA: XXXXX 0

(Também podendo ser mencionada a chave Pix)

As prestações diversas, sendo estipuladas da seguinte forma:

Os genitores arcarão juntamente, na proporção de 50% cada, com todas as despesas médicas, hospitalares, odontológicas e farmacêuticas não cobertas pela rede pública de saúde.

Acordam também que os listas dos materiais escolares e uniformes serão custeados por ambos os genitores, mediante apresentação da lista emitida pela instituição estudantil.

DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, requerem se digne Vossa Excelência em:

a) deferir os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC e artigo , inciso LXXIV, da Constituição Federal, visto que os requerentes são pessoas pobres na acepção jurídica do termo, conforme declaração anexa;

b) intimar o Ilustríssimo Representante do Ministério Público;

c) a procedência do pedido, homologando o acordo, nos termos da presente;

d) seja dispensada Audiência de tentativa de Conciliação/ Mediação, com fulcro no art. 334, § 5º, do CPC, tendo as partes, inclusive, assinado a presente exordial; e

e) as partes renunciam, expressamente, ao prazo recursal.

Dá-se a causa o valor de R$ 0.000,00 (Valor por extenso), que corresponde ao valor do montante de 12 (doze) parcelas das verbas alimentares.

Termos em que,

Pedem deferimento.

[Cidade/Estado], 15 de junho de 2022.

[Nome completo]

(genitora)

[Nome completo]

(genitor)

[NOME COMPLETO ADVOGADO]

ADVOGADO – OAB/GO 00.000


*Recolher a assinatura de ambos os genitores*
  • Sobre o autorEspecialista em Direito e Processo Civil
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