#1 - Saiba como ser indenizado por negativação indevida
Consumidores fiquem por dentro dos seus direitos!
A equipe da Siano & Freitas Advogados preocupada com os consumidores preparou alguns artigos semanais, voltados para os direitos que todos os consumidores têm, mas poucos sabem.
Você já teve problemas ou enfrentou demora para retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito após o pagamento de uma dívida?
Se a sua resposta para essa pergunta foi sim, isso significa que você teve seu direito violado.
Por decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou determinado que após o pagamento de uma dívida em atraso, o nome do ex-devedor deve ser retirado dos registros negativos em no máximo 5 dias, sendo que o prazo deve ser contado à partir da data do seu pagamento, independente da mesma ter sido quitada diretamente com o credor ou com um escritório de cobrança, e caso a exclusão não seja feita dentro do prazo estipulado o consumidor deverá entrar em contato com a empresa exigindo que a mesma seja feita.
Mas se ainda assim a exclusão não for feita por parte do credor o consumidor poderá fazê-la por meio judicial entrando com um pedido de "antecipação de tutela" para que o juiz determine a exclusão imediata do registro negativo, podendo ser exigido indenização por danos morais, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor. Neste caso, a indenização por dano moral foi arbitrada em 6 mil.
Para saber mais sobre esse e outros direitos entre em contato com a nossa equipe, teremos prazer em esclarecer suas dúvidas e auxiliar em tomada de decisões.
E se possível acompanhe nossas dicas semanais!
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