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16 de Junho de 2024
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    2ª Turma cassa decreto de prisão preventiva feito por meio de documento-padrão

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, na sessão de hoje (23), a ordem de prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Aracruz (ES) contra I.C.N. e B.N.A., ao conceder o Habeas Corpus (HC) 107617, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Os dois homens são acusados dos crimes de resistência (artigo 329 do Código Penal) e desacato (artigo 331 do Código Penal) e estariam foragidos.

    O ministro Gilmar Mendes acolheu o argumento da defesa quanto à alegação de falta de fundamentação da custódia cautelar, tendo em vista que o decreto de prisão é um documento-padrão, do qual constam espaços em branco que são preenchidos com o número do processo, o nome do réu, a data designada para a audiência e a data de assinatura. Para a defesa, em nenhum momento, o juiz de primeiro grau reuniu dados concretos que justificassem a necessidade da prisão preventiva.

    Para o relator, a utilização de uma decisão-padrão caracteriza, de forma flagrante, ausência de individualização do decreto prisional. Para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado (Constituição Federal, artigo 93, IX), elementos concretos que justifiquem a medida. Observa-se que, ao manter a segregação cautelar, o Juízo de origem não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão dos pacientes, afirmou. Em seu voto, o ministro faz uma recomendação para que a prática não mais se repita.

    O ministro Gilmar Mendes também salientou que, nos termos das inovações da chamada Nova Lei de Prisões (Lei nº 12.403/2011), a prisão também é imprópria. É certo que a decretação da prisão preventiva leva em conta o quantum da pena máxima cominada ao delito, devendo ser superior a quatro anos. Dessarte, levando-se em conta que os crimes supostamente perpetrados pelos pacientes são resistência e desacato, cada qual com pena de detenção de dois meses a dois anos e seis meses a dois anos, o caso sequer configuraria como hipótese hábil a justificar o cabimento da prisão preventiva, afirmou.

    VP/CG

    Processos relacionados

    HC 107617

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2-turma-cassa-decreto-de-prisao-preventiva-feito-por-meio-de-documento-padrao/2814785

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