5 anos por 1 real
A Seção Criminal do TJ do Mato Grosso do Sul deverá julgar hoje (19) a revisão criminal proposta por homem inconformado com a sentença que o condenou à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e de 13 dias-multa. A defesa pediu absolvição do crime de roubo por considerar o fato irrelevante, já que o condenado foi acusado por roubar R$ 1,00.
Ele foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II do Código Penal - roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes.
O condenado alega que deve ser admitida a ação para reparar as injustiças e erros evidentes. Segundo a defesa, ele deve ser absolvido do crime de roubo em virtude da irrelevância do fato que consistiu no roubo de R$1,00 cometido mediante ameaça num autêntico ato de molecagem, em decorrência da sua dependência química de drogas. Sustenta ainda que, para o presente caso, deve ser aplicado o princípio da bagatela imprópria.
A procuradoria-geral de Justiça opinou pelo não conhecimento da ação pois trata de pedido de reexame do mérito da ação penal e no mérito, sustentou que a revisional é improcedente. (Proc. nº - com informações do TJ-MS).
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