A ausência de assinatura no testamento particular torna ele inválido?
O Testamento é a última vontade do falecido, é uma forma de expressão e exercício de sua autonomia privada. Para o doutrinador Pontes de Miranda “testamento é o ato pelo qual a vontade de um morto cria, transmite ou extingue direitos”.
Há vários tipos de testamento previstos no Código Civil.
Um deles é o testamento particular (art. 1.876, CC). Esse testamento não tem tantas formalidades como o testamento público, mas mesmo assim possui alguns requisitos, como, por exemplo, ele deve ser assinado pelo testador e lido para 3 testemunhas que também devem assinar.
Esse testamento pode ser mecânico, ou seja, é possível que seja escrito no computador e impresso.
Entretanto fica uma questão, se ele não for assinado pelo testador significa que ele não tem validade?
Não necessariamente. Não há uma unanimidade quanto a validade desse testamento, entretanto o Superior Tribunal de Justiça ao Julgar o REsp 1.633.254-MG concluiu que “É válido o testamento particular que, a despeito de não ter sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital”.
Nesse caso tendo o testamento sido marcado com a digital do testador, não havia dúvidas acerca da sua vontade, logo o testamento deve ser considerado válido.
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