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6 de Maio de 2024

A banalização do dano moral

Publicado por Wellington Silva
há 7 anos


É com grande prazer que trago a vocês o meu primeiro livro A BANALIZAÇÃO DO DANO MORAL, lançado pela Editora Multifoco.

https://editoramultifoco.com.br/loja/product/a-banalizacao-do-dano-moral/


“Olho por olho, dente por dente”, um dito popular, baseado em uma legislação antiga, mas que ainda tem muito a nos ensinar.

Por muitos anos, desde os primórdios da Faculdade de Direito, venho escutando sobre a “indústria do dano moral”, termo visto na obra do Prof. Sérgio Cavalieri Filho, “Programa de Responsabilidade Civil”, publicado no ano de 1996.

Nesta obra, o então magistrado traz diversos conceitos, inclusive sobre o instituto do dano moral. Contudo, o que era para ser um conceito definitivo, visando elucidar os operadores do direito quanto à aplicabilidade do instituto, acabou se tornando uma arma para coibir o acesso à justiça e o respeito aos direitos do consumidor.

Ao longo dos anos, mesmo com a informatização dos tribunais (novamente obra do Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na época), verificamos que os processos não tramitam em um tempo razoável.

Diversos estudos, jurisprudências e petições acabaram por levantar a bandeira de que a morosidade dos tribunais advinda da quantidade de processos, principalmente consumeristas, as quais visavam uma compensação por danos morais.

Para estes casos, muitos processos eram de fatos corriqueiros que não geravam dano moral, portanto, não poderiam ser alvos da jurisdição.

Os ensinamentos do Professor Cavalieri acabaram sendo utilizados como “artifícios”, visando coibir o ingresso de ações de indenização nos tribunais, alegando que as mesmas eram aventureiras e alimentavam a indústria do dano moral.

Contudo, com o passar do tempo, a prática nos amadurece e apresenta outras vertentes, que concluem que os fundamentos que fomentam a chamada “indústria do dano moral” não refletem a realidade jurídica e fática.

Na verdade, o que vemos hoje é uma verdadeira “indústria do mero aborrecimento”, em que as empresas aproveitam a morosidade dos Tribunais, bem como o rigoroso controle do que configura dano moral, para desequilibrar a balança da justiça, principalmente nas ações de defesa do consumidor.

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