Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

A compra e venda de imóvel em inventário e as cautelas necessárias para a realização do negócio jurídico

há 6 anos

O mercado imobiliário brasileiro esta em crescimento no corrente ano, cujo perspectivas são de um percentual de 10% segundo a Revista EXAME[1], sendo assim uma ótima fonte de investimento. Assim, imóveis com o preço abaixo do mercado acabam seduzindo investidores, porém no momento da realização do negócio, é verificado que o imóvel encontra-se em processo de inventário, gerando dúvida do comprador quanto ao investimento.

Para isso é necessário entender como funciona o processo de inventário, pois serão pontos cruciais a serem analisados com a finalidade de verificar sobre a rentabilidade do negócio jurídico.

O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial: a) judicial: ocorre quando há herdeiros menores e/ou incapazes, ou há divergência entre os herdeiros na forma de partilha dos bens, sendo obrigatório acionar o Poder Judiciário que, através de um processo, decidirá sobre a partilha dos bens; b) extrajudicial: ocorre quando não há herdeiros menores e/ou incapazes e todos concordam com a forma de partilha, sendo um procedimento administrativo mais célere e barato.

Importante ressaltar que, em qualquer opção de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, o acompanhamento de Advogado é obrigatório. Nessa esteira, e não menos importante, ressaltamos também a importância de assessoria jurídica em celebração de negócio jurídico (contrato de compra e venda), pois o contrato celebrado será determinante para sua validade.

Pois bem, a legislação pátria permite a alienação de imóvel inventariado, que será feita através do inventariante nomeado pelo juízo para a administração do espólio, contudo, é obrigatório que haja a autorização do Juiz, conforme extraímos dos artigos 618, inciso II, e artigo 619, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.

“Art. 618. Incumbe ao inventariante: (...) II – administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem”.

“Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvido os interessados e com autorização do juiz: I – alienar bens de qualquer espécie”

Portanto, verifica-se que é possível a compra e venda de imóvel em inventário, mesmo que não tenha havido a partilha dos bens.

Como é o procedimento judicial para esse tipo de situação?

Após ouvidos os interessados e autorizado a venda pelo juiz, a realização do negócio jurídico será através de um alvará judicial, o qual concederá aos compradores o direito de registrar o negócio jurídico na margem da matrícula do imóvel.

Para que haja a autorização do juiz, será necessário a presença dos seguintes requisitos: a) anuência de todos os herdeiros; b) pagamento do ITCMD; e c) Justificativa do requerimento de venda do imóvel (ex: saldar dívidas; pagar impostos; etc).

Como funciona nos casos de inventários extrajudiciais onde não há processos e, assim, não haverá requerimento de autorização do juiz?

Nos casos de inventário extrajudiciais, o tabelião responsável somente efetuará a escrituração pública de compra e venda do imóvel após finalizado o inventário extrajudicial. Desta forma, para resguardar os direitos dos compradores, necessário a pactuação de contrato particular de compra e venda, o qual deverá ter o consentimento de todos os herdeiros.

Assim, com o consentimento de todos os herdeiros e as assinaturas devidamente reconhecidas em Cartório, tornará o contrato particular de compra e venda o mecanismo jurídico apto a ensejar o direito pleno dos compradores perante o imóvel. Lembrando que para a realização do contrato, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, caso contrário, o contrato é nulo.

No que tange a ausência de manifestação de um dos herdeiros em contrato particular de compra e venda, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que anulou a venda de um imóvel objeto de inventário em razão do não consentimento de herdeiros no referido contrato (REsp 1.661.482).

Conclusão

Portanto, verifica-se que há a possibilidade de venda de imóvel objeto de inventário, desde que seja feita em inventários judiciais e autorizados pelo juiz. Nos casos em que o inventário é feito de forma extrajudicial, não haverá a escrituração de compra e venda sem a finalização do inventário.

É de extrema importância que o contrato realizado entre as partes seja feito com acompanhamento de advogado especializado, para evitar futuros embaraços e, até mesmo, nulidade da manifestação das partes.

Uma dica muito importante é verificar se o falecido ou os herdeiros possuem dívidas, bem como se o imóvel encontra-se com os débitos adimplidos, pois em caso de dívidas, estas deverão ser liquidadas antes de efetuarem a venda do (s) imóvel (is).

REFERÊNCIAS BBLIOGRÁFICAS:

http://www.resimob.com.br/entenda-como-funcionaavenda-de-imoveis-em-espolio/

https://renatavalera.jusbrasil.com.br/artigos/503027509/alienação-de-imovel-em-inventario

https://raphaelgfaria.jusbrasil.com.br/artigos/459393327/compra-de-imovel-em-inventario

https://www.conjur.com.br/2017-mai-31/nula-venda-imovel-inventario-anuencia-inventariante

https://www.gazetadopovo.com.br/imoveis/inventario-nao-impede-negociacao-imobiliaria-eerof9or7jdc50sek09pb21ji/


[1] https://exame.abril.com.br/economia/mercado-imobiliario-brasileiro-pode-crescer-10-em-2018/ (acessado em: 12/09/2018)

  • Publicações9
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações37153
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-compra-e-venda-de-imovel-em-inventario-e-as-cautelas-necessarias-para-a-realizacao-do-negocio-juridico/624425759

Informações relacionadas

Luan Barbosa, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo de Contrato de Compra e Venda

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Instrumento Particular De Compromisso E Promessa De Compra E Venda De Imóvel Com Cessão De Direitos E Obrigações

Natália Buschieri, Advogado
Notíciashá 3 anos

Provas da posse para usucapião

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo De Instrumento Particular De Compromisso E Promessa De Compra E Venda De Imóvel Com Cessão De Direitos E Obrigações

Guilherme Ferreira Kaim , Advogado
Artigoshá 2 anos

Contrato de Promessa de Compra e Venda. Você sabe o que é e para que serve?

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Show Dr
Obrigado pelas informações compartilhadas continuar lendo

Parabéns e obrigado por compartilhar estas informações continuar lendo

Dr. Bruno, essa possibilidade de venda prévia de imóvel arrolado em inventário extrajudicial, sem a necessidade de autorização judicial para tanto, é firme mesmo? Há algum dispositivo legal que fundamente isso? continuar lendo

Bom dia Doutor!
Obrigado pelas informações. continuar lendo