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Provas da posse para usucapião
O que é necessário para demonstrar a posse em usucapião?
Em tese, todo e qualquer documento que comprove a responsabilidade e utilização do imóvel pode contar a história da posse e consequentemente servir de prova para usucapião.
Ideal é que se apresente um compilado de documentos, o que trará robustez à alegação de posse, demonstrando o decurso de tempo e o ânimo de dono. Também é interessante que haja pelo menos um documento para cada ano de posse, a fim de demonstrar que a posse foi contínua, sem interrupção.
Citamos a seguir os exemplos:
1. Contrato de compra e venda;
2. Contrato de cessão de direitos;
3. Comprovantes de pagamento do imóvel (recibos, cheques, nota promissória, depósitos, etc.)
4. Escritura pública de compra e venda ou doação inábil a registro
5. Comprovantes de pagamentos de contas (água, energia elétrica, telefone, etc);
6. Carnês de IPTU pagos ou cadastro em nome do posseiro;
7. Correspondências;
8. Cadastros de saúde;
9. Matrícula escolar;
10. Histórico de serviços de água e esgoto;
11. Contrato de locação ou comodato;
12. Fotos;
13. Testemunhas.
Há apenas uma modalidade - a Usucapião Ordinária (art. 1.242 do CC)- que por expressa previsão legal há exigência específica de “justo título”. O termo jurídico é interpretado pela doutrina e jurisprudência como sendo aquele documento hábil à transferência do domínio, isto é, escritura de compra e venda ou doação inábil para registro, carta de arrematação, adjudicação e formal de partilha, etc. Atualmente, apesar de forte oposição de alguns doutrinadores, os tribunais têm considerado justo título até o contrato de compromisso de compra e venda, com e sem registro.
A prova testemunhal acaba sendo fundamental, pois já faz parte da cultura prática do Judiciário, mas diversos juízes têm dispensado o depoimento pessoal que é colhido em audiência pela apresentação de declaração da testemunha com reconhecimento de firma.
5 Comentários
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Pra fazer o usucapião da terra preciso de um advogado? continuar lendo
Sim, tanto pela via judicial como pela via extrajudicial a atuação do advogado é obrigatória. É um procedimento que exige conhecimento jurídico. continuar lendo
Boa noite moro num porão 22anos sem enterrupcao tenho contrato de 22anos não renovei fis bastante melhorias na casa não descontei em nada do aluguel o dono nem aparece aqui agora faleceram em Portugal tenho 73 anos tenho medo que me peçam não tenho pra onde ir te ebó bpc quais meus direitos continuar lendo
Meu pai faleceu em novembro de 2014 e são em 4 irmãos..
Só que eu e minha irmã custamos com as despesas do terreno,tentei entra com inventário mas por falta de documentos da partes das outras filhas,não deu certo fazer, desisti...
Será que posso entra com usucapião? continuar lendo
O Judiciário dispõe de meios para obter informações das partes. Assim, você poderá localizar informações das suas irmãs, e inclusive fazer a citação delas (que significa chamá-las para o processo). Se elas tiverem interesse, podem participar, se não tiverem a partilha será decretada pelo juiz de qualquer forma. Nesse caso, seria o inventário judicial e não em cartório. O inventário é o procedimento necessário quando ocorre o falecimento de alguém que deixa bens, e só não será feito em situações excepcionais. continuar lendo