A Ditadura Judicial praticada pelo STF e o silêncio da OAB.
Em um STF tomado por ministros indicados por políticos vemos decisões absurdas da Corte que se diz vítima, investiga, processa e julga, invadindo propriedades particulares sem informar a acusação, usando um crime que não previsto no CP para ter acesso a dados de inimigos políticos à força. Tudo sob o olhar inerte da OAB.
Busco com este artigo opiniões, sejam favoráveis ou contrárias, especializadas ou não. Vivemos um momento crítico em nosso país e nós juristas temos uma responsabilidade muito grande em manter as pessoas leigas sobre o que está acontecendo e principalmente em assuntos de difícil compreensão para as tais. Abaixo segue minha opinião, deixe a sua nos comentários.
OBS: tente ser livre de inclinação política na análise, pois o ato do STF seria errado contra qualquer lado.
Nestes dias vimos algo absurdo acontecer: STF, ordenou a invasão de propriedades particulares para recolhimento de provas em inquérito de "fake News' aberto pelos próprios Ministros.
O mais estranho é que os prejudicados, que não sabem nem mesmo do que estão sendo acusados, são todos oposição dos governantes que indicaram tais Ministros, e ao que parece trata-se de estratégia para conseguir dados que possam ser usados contra inimigos de opositores, ou seja, mesmo que no fim o inquérito seja considerado inconstitucional, os dados particulares já foram tomados em um ato ditatorial. Tudo isso feito aos olhos de nossa OAB que se cala.
10 pontos importantes a serem analisados e debatidos antes de qualquer discussão.
1 - Sequer existe" crime de fake News "que fundamentasse tal inquérito, havendo crimes contra honra, que são ações de natureza privada.
2 - Somente pessoas com foro privilegiado poderiam em tese serem investigadas na Suprema Corte.
3 -O inquérito teve início quando Dias Toffoli tentou sem sucesso censurar a revista Crusoé e o site Antagonista que levantou a possibilidade dele ser o" amigo do amigo do meu pai "dito por Marcelo Odebrecht.
https://g1.globo.com/política/noticia/2019/04/15/stf-censura-sitesee-manda-retirar-materia-que-lig....
4 - No Brasil temos o sistema acusatório aonde o Ministério Público é o órgão acusador e não o judiciário e é o MP quem aciona a polícia judiciária.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
5 - Ameaças e crimes contra a honra contra agentes públicos não podem ser instaurados de oficio art. 100, § 4º, do Código Pena.
6 - Regimento interno que autoriza investigações pelo STF citado por dias Toffoli só autoriza tal procedimento em crimes praticados no interior do STF e por agentes com foro privilegiado.
Art. 43.Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.§ 1ºNos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
7 - Os próprios delegados da Polícia federal e os acusados desconhecem tal inquérito.
8 - Quando dias Toffoli escolheu Alexandre de Moraes como Juiz ele feriu o principio do Juiz natural ou livre distribuição. Não se pode escolher qual juiz julgará a causa. Deve haver sorteio.
9 - Advogados de pessoas mencionadas no inquérito foram negados de ter acesso ao inquérito, descumprindo súmula vinculante 14 do próprio STF.
10 - OAB se cala e não emite nenhuma nota sobre o ocorrido, evidenciando que sua cúpula é altamente envolvida com partidos políticos de oposição ao governo.
Abaixo segue link do programa" Aqui na Band "aonde juristas comentam o assunto. Assista antes de comentar:
8 Comentários
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A Inconstitucionalidade do "inquérito" é clara, ao meu ver não cabe discussão.
Aos que duvidam, basta observar a decisão do Ministro Celso de Mello que negou a perícia nos celulares do Presidente. A decisão por si mostra que o inquérito é inconstitucional.
Ao meu ver, a OAB se cala uma vez que encontra-se interessada somente em uma coisa no momento. Bater no "opositor" do presidente nacional... Ou seja, criticar o Governo Federal.
A Ditadura Judiciária e o Estado Policial instaurado pelo citado inquérito é flagrante. A CF88 foi rasgada.
Não adianta temer Ditadura Militar e consentir com ditadura judiciária. continuar lendo
Sinto vergonha sobre o silêncio da OAB. As palavras do Roberto Jeferson se enquadram à entidade! continuar lendo
Parabéns pela coragem! Precisamos de pessoas assim! continuar lendo
Lamentável ver uma instituição como a OAB tomada por militantes políticos quando, na verdade, deveriam estar mais preocupados com a atuação de seus advogados. Esse inquérito representa uma página rasgada da Constituição 👎🏻 continuar lendo