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18 de Maio de 2024

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou a uma mulher que recebe pensão por morte do marido divida o benefício com a amante

Publicado por Juliana Marchiote
há 8 anos

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou a uma mulher que recebe pensão por morte do marido divida o benefício com a amante. O pedido da autora já havia sido negado outras vezes, mas o juiz da vara de Porto Alegre, afirmou que “concubinato impuro” não tiraria o direito à pensão.

E, além disso, o magistrado utilizou um caso semelhante que ocorreu em Santa Catarina para proferir a decisão. “Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”, ressalta o juiz na decisão.

Nesse diapasão, cumpre diferencia o concubinato puro en impuro. Maria Helena Diniz traz a seguinte definição:

O concubinato pode ser: puro (união estável) ou impuro. Será puro apresentando -se como uma união duradoura, sem casamento civil, entre pessoas livres e desimpedidas, isto é, não comprometidos por deveres matrimoniais ou por outra ligação concubinária. Ter-se-á concubinato impuro se um dos amantes ou ambos estão comprometidos ou impedidos legalmente de se casar.

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