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20 de Maio de 2024

A pensão alimentícia após a maioridade civil

Publicado por Thais Magalhães
há 2 anos

A maioridade civil, por si só, não é fator que afasta a obrigação de prestar alimentos. Grande parte dos Tribunais entendem inclusive que, até completar 24 anos, o filho que estuda tem direito ao auxílio dos genitores para suprir suas necessidades básicas e angariar recursos para sua formação profissional e inserção no mercado de trabalho.

O genitor que busca se desincumbir desse dever ou diminuir o valor pago precisa ingressar com ação de exoneração de alimentos ou ação revisional de alimentos e demonstrar que houve uma alteração na necessidade do alimentando ou nas suas possibilidades.

A pretensão encontra amparo no Código Civil que, em seu art. 1.699, aduz: “Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na da de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Ademais, a Lei 5.478, em seu art. 15, determina que: “A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado, pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados”.


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