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17 de Maio de 2024

A utilização de simulacro de arma

"arma de brinquedo"

há 3 meses

Resumo da notícia

Recurso Especial nº 1994182 - RJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a utilização de simulacro de arma – a chamada "arma de brinquedo" – configura a elementar "grave ameaça" do tipo penal do roubo (artigo 157 do Código Penal), enquadrando-se na hipótese legal que veda a substituição da pena privativa de liberdade. O relator foi o ministro Sebastião Reis Junior.

Notícia referenciada pelo STJ Notícias:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22122023-%E2%80%9CArma-de-bri...

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