A utilização de simulacro de arma
"arma de brinquedo"
Publicado por Bastos e Barata Advogados Associados
há 3 meses
Resumo da notícia
Recurso Especial nº 1994182 - RJ
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a utilização de simulacro de arma – a chamada "arma de brinquedo" – configura a elementar "grave ameaça" do tipo penal do roubo (artigo 157 do Código Penal), enquadrando-se na hipótese legal que veda a substituição da pena privativa de liberdade. O relator foi o ministro Sebastião Reis Junior.
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