Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

A voracidade da Oi e a omissão da Anatel

Publicado por Espaço Vital
há 11 anos

A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) determinou que a Brasil Telecom - atualmente Oi - não poderá exigir de clientes gaúchos o pagamento da taxa de manutenção de meios adicionais do sistema de telefonia fixa Ruralcel/Ruralvan.

A cobrança, implantada pela empresa após a migração do serviço analógico para o digital, foi considerada abusiva, e a alteração contratual, ilegal.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a concessionária e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Segundo o MPF, "a alteração de contrato, que instituiu a cobrança por minuto de tráfego originado e terminado, foi imposta como condição para a continuidade da prestação do serviço". O MPF referiu, ainda, que a Anatel foi omissa em relação ao caso, nada fazendo para que a cobrança irregular fosse implantada.

Em sua defesa, a empresa de telefonia sustentou "a legalidade e a necessidade da cobrança para custeio da rede, o que permitirá a necessária expansão dos serviços". Argumentou, ainda, que "o valor cobrado não é abusivo e foi autorizado pela agência reguladora".

O juiz substituto Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal, entendeu tratar-se de "repasse indevido de despesa aos usuários" e determinou que a taxa não seja mais cobrada de consumidores residentes no RS.

O juiz decidiu, ainda, que a empresa deverá possibilitar o pagamento das contas inadimplentes, excluindo os valores referentes à cobrança indevida, sem prejuízo da continuidade da prestação do serviço.

O juiz também determinou providências para a exclusão de clientes inscritos em cadastros negativos em decorrência da não quitação da conta telefônica. Além disso, a empresa deverá indenizar os usuários pelos danos patrimoniais sofridos em função da prática abusiva. À Anatel caberá cobrar da concessionária o cumprimento da decisão.

O magistrado embasou sua decisão em liminar deferida no processo, em agravo de instrumento que confirmou a antecipação de tutela e em sentença proferida em ação semelhante ajuizada no Estado de Santa Catarina. Cabe recurso ao TRF-4. (Proc. nº 2007.71.00.034142-2).

  • Publicações23538
  • Seguidores515
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações136
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-voracidade-da-oi-e-a-omissao-da-anatel/112117725

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)