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30 de Abril de 2024

Ação contra advogado acusado de apropriação indébita, para TJ, deve seguir

A 3ª Câmara Criminal do TJ determinou que uma ação penal promovida pelo Ministério Público contra um advogado retorne ao 1º grau para que seja devidamente instruída e julgada. Na comarca de origem, na região Oeste do Estado, o juiz absolveu sumariamente o acusado, que respondia por apropriação indébita, com base no arrependimento eficaz. O MP acusa o advogado de ter retido indevidamente verba em desfavor de cliente pelo prazo de três anos.

O réu, contudo, argumentou que devolveu o valor à vítima antes mesmo da instauração do inquérito policial e que a demora em restituir não pode ser caracterizado como crime de apropriação indébita. A câmara entendeu prematuro o juízo acerca da absolvição neste momento processual, antes mesmo da produção de provas. "A reconstrução do injusto é de ser realizada na fase de instrução do processo, quando o fato será delineado, sendo esta a razão da instrução probatória, necessária para o deslinde da quaestio", justificou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria.

Para ele, por ora, não há elementos nos autos para afirmar-se que o resultado não se produziu, que o crime não se consumou, ou mesmo que não houve dolo de apropriação de parte do denunciado. Brüggemann citou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o pagamento ou restituição da coisa apropriada antes do recebimento da denúncia não descaracteriza o delito. A decisão foi unânime (AC 2013.013257-2).

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