Acidente de Trabalho
Você sabia ??
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✍🏻 Doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.
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✍🏻A definição encontra-se no artigo 20, inciso II da Lei nº 8.213/91.
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✍🏻Para que uma doença seja considerada do trabalho, é necessário que conste da lista publicada pelo Ministério da Saúde na Portaria 1.339/GM
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✍🏻O segurado que é acometido por doença do trabalho tem direito a todos os benefícios que a lei assegura a quem sofre um acidente de trabalho, ou seja: ▪️Auxílio-acidente e auxílio doença;
◾️Aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade total e permanente;
◾️Pensão por morte aos dependentes, caso haja o falecimento do segurado;
◾️Estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses;
Reabilitação pessoal e profissional; e
◾️Indenização por danos materiais e morais, caso fique comprovado que a doença foi causada por negligência do empregador.
Fonte: Senado Federal
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