Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Acréscimo de três dias no aviso prévio é devido a partir do primeiro ano de serviço

    Publicado por Carta Forense
    há 7 anos

    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea) contra decisão que a condenou a pagar aos seus empregados três dias do aviso prévio proporcional nos contratos com mais de um ano. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que o acréscimo é devido a partir do primeiro ano de serviço, resultando no aviso-prévio de 33 dias para empregados com um ano de serviço na empresa, 36 para aqueles com dois anos e assim sucessivamente.

    A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Administração Escolar no Rio Grande do Sul (Sintae/RS) com base no parágrafo único do artigo da Lei 12.506/2011, que instituiu o aviso prévio proporcional, a partir do conhecimento de que a Ubea considerava a proporcionalidade apenas a partir do segundo ano completo de trabalho do empregado.

    O estabelecimento de ensino foi condenado no juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). No recurso ao TST, a Ubea sustentou que, segundo se depreende da legislação que trata da matéria, são devidos 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de trabalho, somente a partir do segundo ano.

    O relator, desembargador convocado Roberto Nóbrega de Almeida Filho, explicou que o artigo da Lei 12.506/2011, que regulamentou o artigo , inciso XXI, da Constituição Federal, prevê a concessão na proporção de 30 dias aos empregados que têm até um ano de serviço na mesma empresa. Para os contratos de trabalho que ultrapassem um ano, é devido o acréscimo de três dias a cada ano, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. “O dispositivo legal não faz qualquer alusão à exclusão do primeiro ano de serviço para fins de cômputo do aviso prévio proporcional”, observou.

    O relator assim alou ainda que a Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho registrou expressamente, por meio da Nota Técnica 184/2012, através de uma tabela, que o tempo de aviso prévio para empregados com um ano de serviço é de 33 dias, ratificando o entendimento de que o primeiro ano deve ser computado para a proporcionalidade.

    A decisão foi unânime no sentido de não conhecer do recurso.

    (Lourdes Côrtes/CF)

    Processo: RR-20892-88.2014.5.04.0005

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2580
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações125
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acrescimo-de-tres-dias-no-aviso-previo-e-devido-a-partir-do-primeiro-ano-de-servico/530043012

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)