Acusada de tráfico tem direito a prisão domiciliar para cuidar de filha
Com base no Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16), uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico teve sua prisão cautelar convertida em domiciliar. Além de ser ré primária, ela é mãe de uma menina de 4 anos com deficiência. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A mulher foi presa em flagrante com 431 gramas de maconha, 37 gramas de cocaína e duas balanças de precisão, e foi acusada pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
A defesa contestou a decisão, alegando que os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para a preventiva não estariam presentes e que seria suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319. Além disso, registrou que a acusada é mãe de uma filha pequena que apresenta crises convulsivas decorrentes de atraso no desenvolvimento neuropsi...
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