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17 de Junho de 2024

Acusado de feminicídio é preso preventivamente

Em decisão do juiz Carlos Alberto Garcete, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu V.F. teve sua prisão preventiva decretada pelo crime de feminicídio, acusado de assassinar Kátia Campos Valejo, com quem mantinha um relacionamento amoroso.

Consta nos autos que no dia 17 de outubro, entre as 18 horas e 20h30, o réu alvejou sua companheira com quatro disparos de arma de fogo, os quais a atingiram na região da cabeça e tórax.

Dois dias após o ocorrido, V.F. compareceu à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e assumiu a autoria do crime, mas disse que só optou pelos disparos pois a vítima teria empunhado sua arma e exigido dinheiro. No entanto, o réu possui antecedentes criminais por delitos de ameaça e tentativa de homicídio, o que reforça as características violentas de sua personalidade.

O juiz Carlos Alberto Garcete justifica a prisão preventiva de V.F. na garantia de ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal Brasileiro), pois o acusado menciona em seu depoimento que o primeiro disparo foi a “queima-roupa”. Posto isso, acredita que está afastada qualquer justificativa de efetuar-se quatro disparos, pois se tratava de uma mulher franzina, o que denota frieza e periculosidade da parte do autor.

O magistrado afirma ainda que o caso envolve típico caso de feminicídio, pois denota-se que o delito foi perpetrado de forma violenta por razões da condição do sexo feminino (Lei nº 13104/2015), o que exige pronta atuação do Poder Judiciário. “Portanto, repise-se há abalo concreto a ordem pública, o que justifica, no momento, o decreto de prisão preventiva”.

Processo nº 0042197-98.2016.8.12.0001

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