Acusado de homicídio por desavença de som alto agiu em legítima defesa
Reunido em sala secreta, por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri absolveu, nesta quarta-feira (15), o réu J.L.M. da P., entendendo que ele agiu em legítima defesa. O acusado foi denunciado no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos II (por motivo fútil) e IV (com recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal.
Consta na denúncia que na noite do dia 14 de abril de 2011, no bairro Manoel Taveira, em Campo Grande, o acusado desferiu golpes de facadas em Jairo da Silva, causando-lhe a morte, conforme mostra o laudo necroscópico.
Durante o julgamento, o promotor pediu a condenação simples do réu, com a retirada das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Já o defensor público sustentou as teses da legítima defesa e homicídio privilegiado logo após a injusta provocação da vítima e também a exclusão das qualificadoras.
Assim, a 2ª Vara do Tribunal do Júri decidiu pela absolvição do réu.
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