Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Acusado de homicídio por desavença de som alto agiu em legítima defesa

    Reunido em sala secreta, por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri absolveu, nesta quarta-feira (15), o réu J.L.M. da P., entendendo que ele agiu em legítima defesa. O acusado foi denunciado no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos II (por motivo fútil) e IV (com recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal.

    Consta na denúncia que na noite do dia 14 de abril de 2011, no bairro Manoel Taveira, em Campo Grande, o acusado desferiu golpes de facadas em Jairo da Silva, causando-lhe a morte, conforme mostra o laudo necroscópico.

    Durante o julgamento, o promotor pediu a condenação simples do réu, com a retirada das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Já o defensor público sustentou as teses da legítima defesa e homicídio privilegiado logo após a injusta provocação da vítima e também a exclusão das qualificadoras.

    Assim, a 2ª Vara do Tribunal do Júri decidiu pela absolvição do réu.

    • Publicações14505
    • Seguidores737
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações148
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-homicidio-por-desavenca-de-som-alto-agiu-em-legitima-defesa/100031225

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)