Acusado de roubo à mão armada é absolvido após atuação da DPU
Brasília – A Justiça Federal da Paraíba, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Campina Grande (PB), absolveu o réu J.P.O.S. do crime de roubo à mão armada, previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, à agência dos Correios de São José da Mata. A DPU conseguiu demonstrar que as provas não eram suficientes para a condenação.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2014, J.P.O.S, supostamente armado, em concurso com outros dois indivíduos, um não-identificado e outro possivelmente menor de idade, teria invadido a agência dos Correios, rendido o vigilante e, abordado a funcionária do caixa, exigindo a entrega do numerário constante da gaveta. Em seguida, o denunciado teria levado a funcionária para a sala do cofre e determinado que ela se deitasse no chão e digitasse a senha de abertura. Como o cofre demorava para abrir, no entanto, os assaltantes resolveram não esperar e fugiram apenas com o numerário recolhido do caixa.
Em defesa do assistido, a defensora pública-federal Emília de Assis Alcoforado Costa sustentou que, apesar da inexistência de dúvida quanto à efetiva ocorrência do crime de roubo narrado na denúncia, não houve suficiente esclarecimento a respeito da autoria do delito, visto que a prova produzida em juízo, mediante contraditório, não possibilita afirmar, com o grau de certeza exigido pelo direito penal, que J.P.O.S. praticou o crime.
Com efeito, as únicas duas vítimas diretas do assalto – a funcionária do caixa e o vigilante, ouvidos como testemunhas de acusação – não foram capazes de identificar J.P.O.S como um dos assaltantes, de maneira que o reconhecimento fotográfico, realizado em sede policial, não restou confirmado durante a instrução processual.
Em decisão, o magistrado absolveu J.P.O.S. das acusações, alegando como insuficiente as referidas provas imputadas pelo MPF.
LVR/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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