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17 de Junho de 2024

Acusado de roubo é condenado a sete anos de prisão

há 9 anos

Um homem foi condenado por decisão do juiz Italo Morelle, da 11ª Vara Criminal Central, sob acusação de falsa identidade e roubo. Segundo consta da denúncia, o acusado, portando uma faca, abordou uma mulher e roubou um aparelho celular e uma mochila contendo diversos pertences.

Logo após o crime, a vítima acionou a polícia, que conseguiu prendê-lo ainda na posse dos objetos roubados. Encaminhado à autoridade policial, o réu tentou enganar os policiais, apresentando falsa identidade, mas foi reconhecido com firmeza pela vítima e teve seu verdadeiro nome identificado.

Na sentença, o juiz destacou o fato de que a sociedade brasileira pede punição mais severa aos autores de crimes graves como esse, pois sente-se indignada ao saber que esses criminosos podem muitas vezes voltar às ruas em pouco tempo. O magistrado lembrou também que o réu – ao contrário de muitos meninos e meninas carentes que, apesar da vida dura que levam, acabam se tornando cidadãos honestos e trabalhadores – é bem nascido, teve a sorte de habitar num lar estável e bem estruturado, recebeu boa educação e, portanto, “não é uma vítima da sociedade”. Além disso, não se contentou apenas em ameaçar a vítima com a faca, mas ofendeu gravemente sua honra, insultando-a com palavras e apontando a faca contra seu pescoço. O magistrado ressaltou que o fato de a vítima ser uma mulher é uma circunstância a ser considerada, como acontece em dois países da América do Sul (Chile e Venezuela). Outro aspecto abordado pelo juiz em sua decisão foi a reincidência, que figura entre as agravantes mais repulsivas, e de acordo com o nosso Código Penal, merece tratamento mais severo, assim como acontece em países como Itália, França, Portugal e Estados Unidos, onde a reincidência pode resultar punições que vão desde penas de 15 a 19 anos até a prisão perpetua.

O réu foi condenado à pena de 7 anos, 4 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo à mão armada, mais 6 meses e 7 dias de detenção, no regime semiaberto, pelo crime de falsa identidade, resultando no total de 7 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão/detenção e 16 dias-multa.

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

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