ADI que questiona Marco Civil da Internet no STF tem rito abreviado
O processo movido pelo PR (Partido da República) para pedir ao Supremo Tribunal Federal que os incisos III e IV do artigo 12 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) sejam declarados inconstitucionais teve seu rito abreviado e será julgado diretamente pelo Plenário da corte. A mudança foi decidida pela relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.527, ministra Rosa Weber.
A ADI 5.527 foi movida pelo PR para evitar que novas decisões judiciais de juízos de primeiro e segundo graus suspendam o aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil. Para a sigla, os dispositivos questionados violam os princípios da individualização da pena, da liberdade de comunicação, da proporcionalidade e da livre iniciativa, além do direito dos consumidores.
“O fato é que o artigo 12, incisos III e IV, da Lei 12.965/14 tem sido aplicado indistintamente a todos os serviços de internet (...
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