ADI sobre incorporação de vencimentos deve ser arquivada, diz PGR
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) não tem legitimidade para representar todos os servidores atingidos pelo parágrafo 1º do artigo 15 da Lei federal 9.527 /97 e o parágrafo único do artigo 62-A da Lei 8.112 /90. A opinião é da Procuradoria-Geral da República, em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona as normas no Supremo Tribunal Federal.
Os dispositivos impedem o servidor público do Judiciário de incorporar aos salários e aposentadoria os quintos e décimos recebidos pelo exercício de função ou cargo de direção, chefia ou assessoramento. A norma de 1997 extinguiu a incorporação, transformando-a em vantagem pessoal. O reajuste passou a ser vinculado às revisões gerais das...
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