Adicional de Periculosidade
Adicional de Periculosidade
Publicado por Fabricio Augusto da Silva Martins
há 4 anos
O adicional de periculosidade tem previsão constitucional no artigo 7º, inciso XXIII, da CF e é definido como sendo um valor devido ao empregado que se expõe a atividades perigosas, de forma permanente, na forma da regulamentação aprovada pela Secretaria de Trabalho e Emprego.
Conforme o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho inclui como perigosa a atividade que expõe o trabalhador, de forma permanente, a roubos ou outro tipo de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial, englobando nestes, portanto, os vigilantes e seguranças, demais profissões análogas.
Dr. Fabrício Augusto
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