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3 de Maio de 2024

Adicional de Periculosidade

Adicional de Periculosidade

há 4 anos

O adicional de periculosidade tem previsão constitucional no artigo , inciso XXIII, da CF e é definido como sendo um valor devido ao empregado que se expõe a atividades perigosas, de forma permanente, na forma da regulamentação aprovada pela Secretaria de Trabalho e Emprego.

Conforme o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho inclui como perigosa a atividade que expõe o trabalhador, de forma permanente, a roubos ou outro tipo de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial, englobando nestes, portanto, os vigilantes e seguranças, demais profissões análogas.

Dr. Fabrício Augusto

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