Administrador de fazenda da família não obtém vínculo de emprego
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de administrador de fazenda da sua própria família que pretendia obter o reconhecimento de vínculo de emprego, com direito às verbas trabalhistas, alegando que trabalhava na condição de empregado rural.
A decisão entendeu que não havia indícios de que o trabalho foi prestado com subordinação.
Segundo o relator do recurso no TST, ministro Alberto Bresciani, o Reclamante atuava a frente do negócio com autonomia, inclusive contraindo empréstimo de vulto em nome do empreendimento e em nome próprio, "admitindo e demitindo, soberanamente, empregados", não induzem à configuração de relação de emprego"nos critérios estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT.
Esta decisão espelha conflitos trabalhistas em empresas familiares, assim como fornece uma leitura dos requisitos da relação de emprego em tais circunstâncias.
(Edição: Aluísio Pires de Oliveira, contato@piresadvogados.adv.br; fonte: http://www.tst.jus.br/noticias, Processo: RR-970-29.2010.5.02.0079, Mário Correia/CF; fonte imagem: www.newsrondonia.com.br)
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